Revista Nº 1 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 1 - Págs 139-142

mar./jun.1975.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26.429

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26.429

Artigo

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26.429

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

I - O PRAZO DO RECURSO É PEREMPTÓRIO E, ASSIM, NÃO É PASSÍVEL DE REDUÇÃO PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DAS SENTENÇAS HOMOLOGATÓRIAS DA PARTILHA (ART. 182 DO C.P.C) II - O PRAZO DO RECURSO NÃO É DILATÓRIO PARA APLICAR-SE O ARTIGO 181 DO CÓDIGO PROC. CIVIL, QUE PERMITE A SUA REDUÇÃO. III - DISTINÇÃO ENTRE REDUÇÃO DO PRAZO, RENÚNCIA AO RECURSO, RENÚNCIA AO PRAZO E CONCORDÂNCIA COM A SENTENÇA, COMO CAUSAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Agravo de Instrumento nº 26.429. Relator: Clóvis Paulo da Rocha.Decisão: 20/08/1974. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 01, p. 139-142, mar./jun.1975.

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