Revista Nº 2 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 2 FASE 3

jul./dez. 1995

O Ministério Público e a lei da ação civil pública - dez anos na defesa dos interesses difusos e coletivos

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O Ministério Público e a lei da ação civil pública - dez anos na defesa dos interesses difusos e coletivos

Artigo

O Ministério Público e a lei da ação civil pública - dez anos na defesa dos interesses difusos e coletivos

Autor

Paulo Cezar Pinheiro Carneiro

Procurador de Justiça no Estado do Rio de Janeiro, Professor Adjunto (Livre-Docente) de Teoria Geral do Processo e Chefe do Departamento de Processo Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ.

Resumo

O Ministério Público, hoje, detém o controle de quase 97% das ações civis públicas. Ele tem que estar não só aparelhado, mas, também tem que ter especialistas. É preciso, sem dúvida alguma, que os membros do Ministério Público tenham um perfil, tenham experiência para a defesa desses direitos. Não se trata de opinar como fiscal da lei, mas de atuar muito mais como advogado e contra os mais experientes advogados do Estado, visto a dimensão dos problemas que cercam a matéria. Daí a importância da atualização através de cursos das escolas do Ministério Público, Seminários e Congressos como este. Além disso, é preciso que a ação civil pública sirva não só como elemento de tutela de direitos, mas, principalmente, de transformação e concretização dos direitos sociais e políticos previstos na nova Constituição. Ademais, não se pode esquecer que ela só tem "dez anos de idade."

Abstract

The Brazilian Public Prosecutor's Office today controls almost 97% of public civil actions. It must not only be equipped but also have specialists. It is undoubtedly necessary that members of the Public Prosecutor's Office have a profile, have experience in the defense of these rights. It is not a matter of giving an opinion as an inspector of the law, but of acting much more like a lawyer and against the most experienced lawyers in the Brazilian State, given the scale of the problems surrounding the matter. Hence the importance of updating through courses at public prosecutor's schools, seminars, and congresses like this one. Besides, public civil actions must serve not only as an element of protection of rights but, mainly, of transformation and realization of the social and political rights provided for in the new Brazilian Constitution. Furthermore, one must not forget that she is only "ten years old."

Palavras-chave

Lei da ação civil pública. Interesses difusos. Interesses coletivos. Defesa.

Keywords

Public civil action law. Diffuse interests. Collective interests. Defense.

Como citar este artigo

CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. O Ministério Público e a lei da ação civil pública - dez anos na defesa dos interesses difusos e coletivos. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 2, p. 148-157, jul./dez. 1995.