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MPRJ garante declaração de inconstitucionalidade do adicional de mérito pago a servidores de Itaguaí
Publicado em Thu Jan 29 17:57:24 GMT 2026 - Atualizado em Thu Jan 29 17:57:20 GMT 2026

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão favorável no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou inconstitucionais as leis municipais que criaram e regulamentaram o chamado “adicional de mérito” pago a servidores do Município de Itaguaí. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (26/01). A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Atribuição Originária (SUBGAO/MPRJ), para questionar um benefício que podia chegar a R$ 7.500 por servidor. Para o MPRJ, o adicional funcionava, na prática, como um aumento salarial disfarçado, sem base legal adequada e com impacto financeiro irregular para o município.

Ao analisar o caso, o Tribunal declarou inconstitucionais os artigos 107, 116 e 117 da Lei Municipal nº 2.412/2003, com alterações posteriores, além das Leis Municipais nº 3.958/2021 e nº 3.998/2021, que detalhavam os critérios para o pagamento da gratificação. O entendimento do colegiado acompanhou os argumentos do MPRJ de que as normas ferem princípios básicos da administração pública, como moralidade, impessoalidade, eficiência, proporcionalidade e interesse público. Durante o julgamento, o subprocurador-geral de Justiça de Atribuição Originária, Marcelo Pereira Marques, destacou que o adicional remunerava atividades comuns ao cargo público como responsabilidade, iniciativa e cooperação sem exigir desempenho excepcional ou condições especiais de trabalho.  Para o Ministério Público, isso descaracteriza a finalidade de uma gratificação e configura aumento indireto de remuneração.

A decisão também reconheceu falhas no cumprimento das regras fiscais. Conforme apontado pelo MPRJ e acolhido pelo Tribunal, o benefício foi criado sem a apresentação de estudos sobre o impacto financeiro, sem indicação da fonte de recursos e sem autorização específica no orçamento, o que compromete a transparência, o equilíbrio das contas públicas e a sustentabilidade fiscal do município. Outro ponto acolhido foi a fragilidade dos critérios de avaliação, considerados excessivamente subjetivos. A legislação permitia o pagamento do adicional mesmo quando o servidor atingia apenas 50% da pontuação mínima, o que, segundo o MPRJ, abria margem para avaliações arbitrárias e favorecimentos indevidos.

Por MPRJ

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