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O Grupo Executivo de Prevenção às Ilegalidades em Internações Psiquiátricas e de Desinstitucionalização do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GE-PREVINT/MPRJ) celebrou, nesta quarta-feira (29/04), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Paracambi para encerrar as atividades de uma instituição clandestina e adotar as medidas necessárias ao reordenamento do serviço socioassistencial de acolhimento de pessoas com deficiência.
O acordo leva em consideração o inquérito civil que constatou a situação de 15 homens com deficiência acolhidos de forma clandestina e irregular em um abrigo no bairro Sabugo, em Paracambi. Segundo o relatório de inspeção da Vigilância Sanitária Municipal, o local apresenta condições insalubres de higiene, não segue normas sanitárias e possui instalações físicas comprometidas, com infiltrações, mofo e ventilação insuficiente. Ainda de acordo com o relatório, falta equipe técnica qualificada e há relatos de negligência no cuidado dos acolhidos.
Diante do cenário de possível violação dos direitos das pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, o Ministério Público requisitou a atuação da rede de saúde e de assistência social municipal, além da realização de vistoria pela equipe técnica do NAT/MPRJ. Em novembro de 2025, em atendimento à Recomendação do GE-PREVINT, o Município instituiu um grupo de trabalho para realização do diagnóstico situacional das pessoas acolhidas na instituição clandestina. Após tratativas na esfera administrativa, foi firmado acordo com o MPRJ com o objetivo de solucionar, de forma consensual, a questão.
Entre as medidas previstas, o Município se comprometeu a interditar totalmente o local, realizar um diagnóstico sobre o público acolhido e promover o reordenamento dos serviços socioassistenciais. Também deverá assegurar condições dignas e adequadas de moradia na unidade até a conclusão do processo de reorganização, realizando o monitoramento da situação no local. Além disso, o termo prevê a implantação de Residências Inclusivas pelo Município, com viabilização dos recursos necessários à manutenção dessas unidades.
Por MPRJ
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