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Recursos Constitucionais
MPRJ obtém no STF a suspensão da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Rio das Ostras para o biênio 2027/2028
Publicado em Tue Oct 06 18:19:51 GMT 2026 - Atualizado em Tue Oct 06 18:19:44 GMT 2026

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ),  por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Recursos Constitucionais (SUBREC/MPRJ) e da Assessoria de Atribuição Originária nos Feitos de Competência das Sessões Cíveis de Direito Público e Privado (AAESC/MPRJ), atuaram de forma estratégica e sincronizada, para obter, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), decisão favorável que suspendeu os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Rio das Ostras que, em maio deste ano, promoveu a eleição antecipada elegeu da Mesa Diretora da Casa no biênio 2027/2028.

Na Reclamação Constitucional nº 99.460, julgada procedente pelo STF no último dia 14/09, o MPRJ destacou que a Constituição Federal estabelece os critérios de contemporaneidade, periodicidade e pluralidade das eleições. Esses critérios exigem que a escolha para mandatos no Poder Legislativo ocorra em data próxima ao início do respectivo exercício e proíbem a antecipação das eleições para a Mesa Diretora. O objetivo é evitar a perpetuação de um mesmo grupo político e assegurar que a composição da Mesa reflita a atual composição política da Casa Legislativa.

O documento encaminhado ao STF também pontuou que o ato da Câmara violou os precedentes vinculantes do próprio Supremo, uma vez que a Corte firmou precedente no sentido de fixar o mês de outubro imediatamente anterior ao início do exercício do mandato como parâmetro temporal para a realização das eleições das Mesas Diretoras. Neste caso, o pleito deverá ser realizado a partir de outubro de 2026.

O procedimento de investigação foi instaurado pela secretaria da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, por meio de inquérito civil, e encaminhado à AAESC/MPRJ. para análise de eventual atribuição originária ou estratégica.

Cabe à AAESC/MPRJ encaminhar processos à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Recursos Constitucionais para análise da possibilidade de interposição de recursos constitucionais, inclusive para fins de apresentação do requerimento de suspensão nacional dos feitos, conforme previsto no artigo 982 do Código de Processo Civil.

Por MPRJ

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