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O Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEMA/MPRJ) obteve, no dia 30/09, decisão judicial que mantém a obrigatoriedade de estudos climáticos para empreendimentos com grande potencial de emissão de gases de efeito estufa (GEE) no município do Rio de Janeiro.
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Prefeitura nos autos da ação civil pública nº 3076909-19.2026.8.19.0001. Com isso, o Município tem o prazo de 90 dias para exigir dos empreendimentos com grande potencial de emissão de GEE a apresentação de planos de mitigação e medidas de compensação. Os estudos climáticos deverão contemplar a identificação e a mensuração dos impactos causados pelas atividades, a análise de alternativas locacionais e tecnológicas e a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias em todas as fases do empreendimento.
De acordo com o GAEMA/MPRJ, a ausência de regulamentação e de exigências relacionadas aos impactos climáticos nos processos de licenciamento compromete a efetividade da política climática municipal e impede a adequada avaliação dos riscos ambientais decorrentes de atividades potencialmente poluidoras.
Além disso, levantamento do MPRJ mostra que a cidade do Rio de Janeiro ocupa a oitava colocação entre os municípios que mais emitem GEE no Brasil e que os efeitos das mudanças climáticas já se refletem em eventos extremos, como chuvas intensas, enchentes, alagamentos e deslizamentos. Os dados demonstram, ainda, que mais de 72 mil pessoas ficaram desalojadas na Região Metropolitana do Rio de Janeiro em decorrência de eventos climáticos entre 2023 e 2025.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil, inicialmente limitada a 30 dias.
Por MPRJ
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