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GAESP/MPRJ e Polícia Civil alinham medidas em cumprimento à ADPF 635
Publicado em Wed Sep 24 18:11:08 GMT 2025 - Atualizado em Wed Sep 24 18:10:24 GMT 2025

Integrantes do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAESP/MPRJ) reuniram-se, nesta quarta-feira (24/09), com representantes da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ), para definir protocolos de compartilhamento de dados referentes à letalidade e vitimização policiais, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 635. 

Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público deve ser imediatamente comunicado de ocorrências que envolvam letalidade ou vitimização policiais, de forma a serem tomadas providências investigativas, tais como o comparecimento de um promotor de Justiça ao local do fato e a realização de perícia independente. 

Nesse contexto, o Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (DGTIT) e a Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional (SSPIO), ambos da PCERJ, implementarão novos indicadores e normativas internas que façam que o GAESP/MPRJ tenha conhecimento dos registros de ocorrência que envolvam letalidade e vitimização policiais, tão logo eles sejam lavrados nas Delegacias de Polícia. 

Participaram, pelo GAESP/MPRJ, o promotor de justiça Thiago Bucker e os subcoordenadores Rafael Namorato e Paulo Roberto Mello Cunha Junior. Pela Polícia Civil, estiveram presentes os delegados de polícia Rodrigo Barros, do Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (DGTIT), e José Pedro, assessor da Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional (SSPIO). 

A reunião destacou o trabalho conjunto para aprimorar o fluxo de informações, dentre elas a identificação de vítimas e o contexto em que o fato se desenrolou. "Esse diálogo é essencial para dar cumprimento à ADPF 635 e aprimorar o controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público”, afirmou o subcoordenador do GAESP/MPRJ, Rafael Namorato.

Por MPRJ

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