Notícia
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Como resultado do trabalho desenvolvido pelo Grupo Executivo de Prevenção a Ilegalidades em Internações Psiquiátricas Involuntárias e de Desinstitucionalização do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GE-PREVINT/MPRJ), a Corregedoria-Geral da Justiça expediu recomendação aos juízes com atribuição cível para que autorizações judiciais não sejam mais exigidas no momento da desinternação de pacientes psiquiátricos internados compulsoriamente, tendo em vista se tratar de ato médico, devendo ser comunicadas imediatamente ao Juízo competente.
De acordo com o documento, há casos de pessoas que permanecem internadas por longos períodos, mesmo após estarem clinicamente estabilizadas e liberadas pelas equipes médicas. “A espera pela autorização judicial, na prática, termina por acarretar efeitos prejudiciais ao paciente estabilizado, submetendo-o à hospitalização forçada por um período superior ao indicado para o tratamento, privando-lhe a liberdade, além de ocupar o leito em prejuízo de outro usuário em crise que, de fato, necessita da internação”, destaca trecho do ofício do GE-PREVINT/MPRJ enviado ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
O GE-PREVINT/MPRJ também chamou atenção para a necessidade de verificar a regularidade das instituições que recebem pacientes por determinação judicial. O documento reforça que as unidades devem estar devidamente cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), garantindo condições adequadas de atendimento e respeito aos direitos das pessoas internadas.
Por MPRJ

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