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MPRJ obtém decisão determinando a manutenção de decisão liminar que limita descarte industrial em Volta Redonda
Publicado em Tue Feb 18 14:02:57 GMT 2020 - Atualizado em Wed Jul 15 12:07:29 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ) e do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), obteve na última sexta-feira (14/02) decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça para revogar efeito suspensivo concedido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região contra decisão liminar da 3ª Vara Federal de Volta Redonda, a qual determinava a limitação da quantidade de escória recebida mensalmente a 100% do volume removido do pátio no mês anterior; a limitação da altura das pilhas mais recentes de agregado siderúrgico beneficiado a quatro metros; a remoção do material excedente nas pilhas superiores a quatro metros, no prazo de 120 dias, e por via férrea, caso possível; a umectação das pilhas de agregado siderúrgico beneficiado; e a apresentação de laudos de lixiviação, solubilização e demais relatórios. Com isso, a decisão liminar anteriormente suspensa volta a produzir seus efeitos imediatamente.

Na ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Volta Redonda e pela Procuradoria da República de Volta Redonda, com auxílio prestado pelo GAEMA/MPRJ, o parquet fluminense constatou a iminente ameaça de danos ambientais e à saúde pública, ante o risco concreto de contaminação do rio Paraíba do Sul, responsável pelo abastecimento de água a mais de 10 milhões de pessoas no estado.

De acordo com a decisão da ministra relatora Regina Helena Costa, não foi apresentada, nos autos do processo, nenhuma comprovação de que a atividade não causaria a degradação apontada na ACP. Além disso, não se pode adotar outra solução senão o imediato resguardo da pessoa humana e do meio ambiente. “Conforme apontou o tribunal de origem (fls. 132/144e), já há constatação de prejuízos à saúde e segurança da população, poluição estética e sanitária, descarte de materiais fora dos padrões ambientalmente estabelecidos e supressão de parte de Área de Proteção Permanente junto ao rio Paraíba do Sul, impedindo a consecução de sua finalidade ecológica, além de irreversível contaminação do próprio rio e do lençol freático”, destaca um dos trechos da decisão.

Na ação, relata o MPRJ que, na falta de estudo prévio e plano de emergência não pode ser excluída a iminência de desastre ambiental irremediável caso os dejetos desabem sobre o rio Paraíba do Sul. “A localização atual do pátio e a topografia da região favorecem a exposição dos bairros residenciais, da unidade de conservação de proteção integral e do corpo hídrico contíguos. Apesar de a área estar delimitada, o muro perimetral encontra-se dentro da área de preservação permanente do rio federal e a mata ciliar do rio Paraíba do Sul no ponto integra a unidade de conservação estadual Refúgio de Vida Silvestre do Médio Paraíba e, não obstante, a zona de amortecimento da unidade abriga pilhas de escória cada vez maiores”, diz um trecho da ação.

Veja abaixo as peças processuais:
Decisão judicial
Petição Inicial da ACP nº 046672913.2015.8.19.0001



MPRJ Responde: O que o MPRJ faz para defender o meio ambiente?

Por MPRJ

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