Revista 17 Fase 2
A presente edição da 2ª fase da Revista caracteriza-se pelo debate e pelas reflexões acerca de temas de indiscutível relevância no discurso jurídico e sociopolítico. Discussões suscitadas em torno de questões como a responsabilidade civil dos administradores de instituições financeiras privadas em regime de intervenção ou liquidação extrajudicial, no Brasil; a repressão ao abuso do poder econômico; os recursos no Processo Civil figuram como temas levados em consideração na seção Doutrina. O exercício das funções institucionais do MP é retratado na seção Peças Processuais, na qual são temáticas em voga acidente de trabalho; assento duplo de nascimento; competência para o procedimento de retificação de assento de óbito, entre outras. A construção jurisprudencial emanada de recentes julgados dos nossos Tribunais Superiores, de indiscutível relevância, também fazem parte da pauta deste exemplar.
Doutrina
Da Responsabilidade Civil dos Administradores de Instituições Financeiras Privadas em Regime de Intervenção ou Liquidação Extrajudicial, no Brasil
Luiz Roldão de Freitas Gomes
Peças Processuais
PARECERES
Inquérito policial instaurado contra membros do M.P. Ausência de tipicidade. Arquivamento no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça.
Armando de Oliveira Marinho
Assento duplo de nascimento. Reconhecimento de filho. Dispensa de rigor formalístico.
Ellis Hermydio Figueira
Usucapião extraordinário. Requisito de boa fé militando a favor da ocupação pela Igreja Católica, em época anterior e posterior ao Código Civil.
Hilton Massa
Competência para o procedimento de retificação de assento de óbito.
Mariza Clotilde Villela Perigault
Bens de incapaz. Nulidade de homologação de acordo em prejuízo de menor. Legitimidade do pedido.
Paulo Ferreira Rodrigues
Registro civil. Averbação de patronímico de companheiro após o óbito deste.
Roberto Bernardes Barroso
Jurisprudência
Supremo Tribunal Federal
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 97.705 - 8 - RIO DE JANEIRO. ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DA SEÇÃO CRIMINAL PARA O PROCESSO DE JULGAMENTO DAS REVISÕES CRIMINAIS. PREVALÊNCIA DA LEI ORGÂNCIA DA MAGISTRATURA NACIONAL SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIDO E PROVIDO.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL