Revista Nº 03 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 03

jan./jun. 1996.

Parecer do Ministério Público

03 Artigo

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Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Denise Freitas Fabião Guasque

Memento

Inconstitucionalidade de preceito da Carta Estadual que estabelece foro privilegiado ao Prefeito para ter seus atos julgados pelo Tribunal de Justiça. Afronta ao princípio do juiz natural e da competência privativa da União para legislar sobre processo.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Inconstitucionalidade de preceito da Carta Estadual que estabelece foro privilegiado ao Prefeito para ter seus atos julgados pelo Tribunal de Justiça. Afronta ao princípio do juiz natural e da competência privativa da União para legislar sobre processo. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 3, p. 202-205, jan./jun. 1996.