Revista Nº 03 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 03

jan./jun. 1996.

Parecer do Ministério Público

03 Artigo

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Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Luiz Fabião Guasque

Memento

Independência funcional de órgão de execução do Ministério Público no procedimento de averiguação oficiosa. Impossibilidade de nova análise pelo Conselho Superior ou pelo Procurador de Justiça quando há arquivamento.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Independência funcional de órgão de execução do Ministério Público no procedimento de averiguação oficiosa. Impossibilidade de nova análise pelo Conselho Superior ou pelo Procurador de Justiça quando há arquivamento. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 3, p. 237-239, jan./jun. 1996.