Revista Nº 03 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 03

jan./jun. 1996.

RECURSO ESPECIAL Nº 62.760-5 / RIO GRANDE DO SUL

03 Artigo

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RECURSO ESPECIAL Nº 62.760-5 / RIO GRANDE DO SUL

Artigo

RECURSO ESPECIAL Nº 62.760-5 / RIO GRANDE DO SUL

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR MEIO DE COTA. POSSIBILIDADE JÁ QUE O JUIZ, A QUEM É ENDEREÇADO O PRECEITO DO CAPUT DO ART. 578 DO CPP, O ADMITIU. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA, UMA VEZ QUE A PRESCRIÇÃO, QUANDO NÃO HÁ TRÂNSITO EM JULGADO, SE REGULA PELA PENA MÁXIMA COMINADA EM ABSTRATO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº62.760-5 / Rio Grande do Sul. Relator: Adhemar Maciel. Julgado: 29/08/1995. DJe: 30/10/1995. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 3, p.298-301, jan./jun. 1996.