Revista Nº 03 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 03

jan./jun. 1996.

RECURSO ESPECIAL Nº 50.702-2 / RIO DE JANEIRO

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RECURSO ESPECIAL Nº 50.702-2 / RIO DE JANEIRO

Artigo

RECURSO ESPECIAL Nº 50.702-2 / RIO DE JANEIRO

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

FALÊNCIA. SEM A SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA NÃO HÁ FALAR EM DECURSO DO PRAZO EXTINTIVO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº50.702-2 / Rio de Janeiro. Relator: Fontes de Alencar. Julgado: 12/09/1994. DJe: 10/10/1994. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 3, p. 332-336, jan./jun. 1996.