Revista Nº 1 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 1 FASE 3

jan./jun. 1995.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS-CORPUS Nº 67759-6 / RIO DE JANEIRO

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM <em>HABEAS-CORPUS</em> Nº 67759-6 / RIO DE JANEIRO

Artigo

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS-CORPUS Nº 67759-6 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS-CORPUS - PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. ATUAÇÃO ULTRA VIRES DO PROMOTOR DESIGNADO. DENÚNCIA RATIFICADA PELO CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. QUESTÃO APRECIADA PELO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos de Declaração em Habeas-Corpus nº 67759-6 / Rio de Janeiro. Relator: Celso de Mello. Decisão: 26/08/1993. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 1, p. 372-380, jan./jun. 1995.