Revista Nº 10 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 10 - Págs 128-136

jan./abr.1970.

Parecer do Ministério Público

Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Roberval Clementino Costa do Monte

Memento

Tendência do Pretório Excelso de não admitir recurso extraordinário em processo de reclamação. Inadmissível divergência jurisprudencial com decisões do mesmo Estado (Súm. 369). Ao abrigo do Reg. Nº 400 da Súmula a decisão da Egrégia Câmara que concluiu ser a hipótese regida pelo art. 91 do CPC e não, pelo art. 93 do mesmo diploma.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial.Tendência do Pretório Excelso de não admitir recurso extraordinário em processo de reclamação. Inadmissível divergência jurisprudencial com decisões do mesmo Estado (Súm. 369). Ao abrigo do Reg. Nº 400 da Súmula a decisão da Egrégia Câmara que concluiu ser a hipótese regida pelo art. 91 do CPC e não, pelo art. 93 do mesmo diploma. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 10, p. 136-137, jan./abr. 1970.

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