Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jul./dez. 1979.
EMBARGOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 85.014/ SÃO PAULO
Artigo
EMBARGOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 85.014/ SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PACIFICOU-SE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO SENTIDO DE QUE É NATURAL, E NÃO ADULTERINO, O FILHO DE PESSOA DESQUITADA, PELO SE EQUIPARA, PARA OS EFEITOS SUCESSÓRIOS, AO FILHO LEGÍTIMO - RE 69 253-MG - RTJ 58/656; RE 83.117-MG - RETJ 79/617.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos no Recurso Extraordinário nº 85.014 / São Paulo. Relator:Cordeiro Guerra.Decisão: 18/05/1978.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 10, p. 183-185, jul./dez.1979.
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Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (online version): ISSN | DOI nº
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