Revista Nº 10 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 10 - Págs 188-190

jul./dez. 1979.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL Nº 88.720-2 / GOIÁS

RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL Nº 88.720-2 / GOIÁS

Artigo

RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL Nº 88.720-2 / GOIÁS

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

ESTUPRO COM VIOLÊNCIA REAL. É CRIME DE AÇÃO PÚBLICA, PORQUE O ART. 103 EXCLUI A INCIDÊNCIA DO ART. 225 DO CÓDIGO PENAL, SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AFASTADA A ALEGADA ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CABE AO TRIBUNAL A QUO PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO DO RÉU CONDENADO, RELATIVAMENTE À MATÉRIA REMANESCENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário Criminal nº88.720-2 / Goiás. Relator:Xavier de Albuquerque.Decisão: 16/02/1979.DJ: 16/02/1979. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 10, p. 188-190, jul./dez.1979.

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