Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara
maio/ago. 1970
AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 23.016
Artigo
AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 23.016
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
A DUPLICATA NÃO ACEITA, EMBORA LEGITIME AÇÃO EXECUTIVA, NÃO CONSTITUI OBRIGAÇÃO LÍQUIDA PARA A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara.Agravo de Petição nº 23.016. Relator:Francisco Pereira de Bulhões Carvalho.Decisão: 05/05/1970. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 11, p. 176-178, maio/ago.1970.
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