Revista Nº 12 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 12 - Págs 166

jul./dez. 1980.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 35.950

APELAÇÃO CÍVEL Nº 35.950

Artigo

APELAÇÃO CÍVEL Nº 35.950

Autor

I Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro

Ementa

O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUANDO OBRIGATÓRIA A SUA INTERVENÇÃO, DEVE SER INTIMADO DE TODOS OS ATOS DO PROCESSO, INCLUSIVE DO DESPACHO QUE DETERMINA ÀS PARTES QUE ESPECIFIQUEM PROVAS, POIS PODE TER ALGUMA PROVA A REQUERER, COMO LHE FACULTA O ART. 83, II DO C.P. CIVIL. NÃO OCORRIDA A INTIMAÇÃO, O PROCESSO É NULO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE DEVERIA TER SIDO FEITA (C.P. CIVIL, ART. 246, PARÁGRAFO ÚNICO).

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. I Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 35.950. Relator: Raul Quental.Decisão: 30/08/1979.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 12, p. 166, jul./dez.1980.

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