Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jul./dez. 1980.
HABEAS CORPUS Nº 57.036/ RIO GRANDE DO SUL.
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 57.036/ RIO GRANDE DO SUL.
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PROCEDIMENTO SUMÁRIO (LEI Nº 4.611/65). 1) PORTARIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. PEÇA INICIAL QUE PREENCHE, NO ENTANTO, AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, PODENDO SER CONCISA, EM DECORRÊNCIA DA DIFICULDADE DE SE OBTER, DE INÍCIO, MAIORES ELEMENTOS. DEFESA QUE, ADEMAIS, SE EXERCITOU AMPLAMENTE. 2) INTERROGATÓRIO. DEFICIÊNCIA. DESCABE A SUA ARGUIÇÃO, APÓS ENCERRADO O PROCESSO, SE PARA ELA CONTRIBUIU O INTERRGANDO. 3) SENTENÇA. FALTA DE MOTIVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO FUNDAMENTO ALEGADO. 4) HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 57.036 / Rio Grande do Sul. Relator: Leitão de Abreu.Decisão: 05/06/1979.DJ: 17/08/1979. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 12, p. 167-171, jul./dez.1980.
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