Revista Nº 12 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 12 - Págs 167-171

jul./dez. 1980.

HABEAS CORPUS Nº 57.036/ RIO GRANDE DO SUL.

<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 57.036/ RIO GRANDE DO SUL.

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 57.036/ RIO GRANDE DO SUL.

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

PROCEDIMENTO SUMÁRIO (LEI Nº 4.611/65). 1) PORTARIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. PEÇA INICIAL QUE PREENCHE, NO ENTANTO, AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, PODENDO SER CONCISA, EM DECORRÊNCIA DA DIFICULDADE DE SE OBTER, DE INÍCIO, MAIORES ELEMENTOS. DEFESA QUE, ADEMAIS, SE EXERCITOU AMPLAMENTE. 2) INTERROGATÓRIO. DEFICIÊNCIA. DESCABE A SUA ARGUIÇÃO, APÓS ENCERRADO O PROCESSO, SE PARA ELA CONTRIBUIU O INTERRGANDO. 3) SENTENÇA. FALTA DE MOTIVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO FUNDAMENTO ALEGADO. 4) HABEAS CORPUS  INDEFERIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 57.036 / Rio Grande do Sul. Relator: Leitão de Abreu.Decisão: 05/06/1979.DJ: 17/08/1979. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 12, p. 167-171, jul./dez.1980.

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