Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jan./jun. 1981.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 10.925
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 10.925
Autor
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
CONDOMÍNIO DE APARTAMENTOS. REALIZAÇÃO DE OBRAS EM ÁREA COMUM, SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS CONDÔMINOS. LESÃO À LEI Nº 4.591/64 E AO DIREITO DE PROPRIEDADE. DEMOLIÇÃO DAS OBRAS NOS TERMOS DO PEDIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 10.925. Relator: Jorge Loretti.Decisão: 11/03/1980.DJ: s.d.In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 13, p. 192-193, jan./jun.1981.
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