Revista Nº 14 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 14 - Págs 182-185

jul./dez. 1981.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 92.776/ PARANÁ

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 92.776/ PARANÁ

Artigo

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 92.776/ PARANÁ

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

A INCAPACIDADE CIVIL SÓ PODER SER DECLARADA EM PROCESSO DE INTERDIÇÃO NO JUÍZO COMPETENTE, NÃO TRAVÉS DE SIMPLES PERÍCIA MÉDICA NA AÇÃO DE DESQUITE OU DE SUA CONVERSÃO EM DIVÓRCIO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 92.776 / Paraná. Relator: Cordeiro Guerra.Decisão: 13/02/1981. DJ: 03/04/1981. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 14, p. 182-185, jul./dez.1981.

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