Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jul./dez. 1981.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 92.776/ PARANÁ
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 92.776/ PARANÁ
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
A INCAPACIDADE CIVIL SÓ PODER SER DECLARADA EM PROCESSO DE INTERDIÇÃO NO JUÍZO COMPETENTE, NÃO TRAVÉS DE SIMPLES PERÍCIA MÉDICA NA AÇÃO DE DESQUITE OU DE SUA CONVERSÃO EM DIVÓRCIO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 92.776 / Paraná. Relator: Cordeiro Guerra.Decisão: 13/02/1981. DJ: 03/04/1981. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 14, p. 182-185, jul./dez.1981.
Registros do suporte digital do periódico
Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (online version): ISSN | DOI nº
Registros do suporte digital do autor
DOI do Artigo nº
Registros do suporte impresso do periódico
Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (printed version): ISSN 3085-9654



