Revista Nº 16 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 16 - Págs 126-127

jul./dez. 1982.

RECLAMAÇÃO Nº 21 / CAPITAL

RECLAMAÇÃO Nº 21 / CAPITAL

Artigo

RECLAMAÇÃO Nº 21 / CAPITAL

Autor

II Tribunal deAlçadado Estado do Rio de Janeiro

Ementa

MINISTÉRIO PÚBLICO. SENDO O MINISTÉRIO PÚBLICO O GUARDIÃO DA ORDEM JURÍDICA, O DESTINATÁRIO DA DOCUMENTAÇÃO DO CRIME E O DOMINUS LITIS, NÃO PODE O JUIZ INDEFERIR A BAIXA DOS AUTOS A POLÍCIA PARA NOVAS DILIGÊNCIAS QUE ENTENDA INDISPENSÁVEIS À FORMAÇÃO DA SUA OPINIO DELICTI, E MUITO MENOS, SEM PEDIDO EXPRESSO, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. II Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro. Reclamação nº 21 / Capital. Relator: Gama Malcher.Decisão: 10/11/1982.DJ: s.d.In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 16, p. 126-127, jul./dez.1982.

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