Revista Nº 17 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 17 - Págs 121-124

jan./abr. 1973.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.279

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.279

Artigo

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.279

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

DESPEJO. NAS AÇÕES DE DESPEJO DOS IMÓVEIS URBANOS DE QUALQUER NATUREZA, VAGOS APÓS 29 DE NOVEMBRO DE 1965, CABE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO INTERPOSTA DA SENTENÇA, SALVO SE SE TRATAR DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA ESSE FIM. VOTO VENCIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Mandado de Segurança nº 3.279. Relator: Marins Peixoto. Decisão: 21/03/1972. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 17, p. 121-124, jan./abr. 1973.

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