Revista Nº 17 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 17 - Págs 146-151

jan./abr. 1973.

HABEAS CORPUS Nº 3.000

Habeas Corpus n 3000

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 3.000

Autor

Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara

Ementa

AUTORIZAÇÃO PARA AUSENTAR-SE O RÉU DO DISTRITO DA CULPA. NÃO CONSTITUI COAÇÃO ILEGAL NEGAR O JUIZ CRIMINAL A RÉU SOB SUA JURISDIÇÃO LICENÇA PARA VIAJAR AO EXTERIOR.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara. Habeas Corpus nº 3.000. Relator: Jorge Alberto Romeiro. Decisão: 21/02/1973.In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 17, p. 146-151, jan./abr. 1973.

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