Revista Nº 17 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 17 - Págs 91-92

jan./jun. 1983.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 97.705 - 8 - RIO DE JANEIRO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 97.705 - 8 - RIO DE JANEIRO

Artigo

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 97.705 - 8 - RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DA SEÇÃO CRIMINAL PARA O PROCESSO DE JULGAMENTO DAS REVISÕES CRIMINAIS. PREVALÊNCIA DA LEI ORGÂNCIA DA MAGISTRATURA NACIONAL SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RE CONHECIDO E PROVIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 97.705 - 8 - Rio de Janeiro. Relator: Cordeiro Guerra.Decisão: 28/09/1982.DJ: 22/10/1982.In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 17, p. 91-92, jan./jun. 1983.

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