Revista Nº 18 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 18 - Págs 162-163

maio/dez. 1973.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 12.559

APELAÇÃO CÍVEL Nº 12.559

Artigo

APELAÇÃO CÍVEL Nº 12.559

Autor

Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara

Ementa

AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO SE CONFUNDEM A MULTA (CLÁUSULA PENAL PURA) E A VERDADEIRA CLÁUSULA PENAL (PREFIXAÇÃO DE PERDAS E DANOS). COMPATIBILIDADE DA CUMULAÇÃO DO PEDIDO DE MULTA COM O DE INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS. PREJUÍZOS CAUSADOS A TERCEIROS, SÓ A ESTES LEGITIMAM PARA PEDIR O SEU RESSARCIMENTO. NA IMPOSSIBILIDADE DE SUA LIQUIDAÇÃO, APURAM-SE PERDAS E DANOS EM EXECUÇÃO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 12.559. Relator: Costa Carvalho. Decisão: 26/07/1971. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 18, p. 162-163, maio/dez.1973.

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