Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jan./jun. 1984.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2.336
Artigo
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2.336
Autor
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
SEM NEM O REGULAMENTO DO CONCURSO NEM QUALQUER OUTRA NORMA ABRE AO CANDIDATO INABILITADO A POSSIBILIDADE DE OBTER REVISÃO DE PROVA, INEXISTE DIREITO SUBJETIVO A ESSA REVISÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Mandado de Segurança nº 2.336.Relator: JoséCarlos Barbosa Moreira. Decisão: 28/12/1983.DJ: s.d.In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro,nº 19, p. 145-146, jan./jun. 1984.
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