Artigo das pags 204-209

jul./dez. 1984.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº7.096, DA CAPITAL
Artigo
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº7.096, DA CAPITAL
Autor
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
SUCESSÃO. FILHA ADULTERINA. FILHOS ADOTIVOS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Agravo de Instrumento nº 7.096, da Capital.Relator:Paulo Pinto. Decisão: 13/12/1983.DJ: s.d.In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 20, p. 204-209, jul./dez. 1984.