Artigo das pags 252

jul./dez. 1985.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 11.463/84
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 11.463/84
Autor
Tribunal de Alçada Civil do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
INDISPENSABILIDADE DA AUDIÊNCIA NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçada Civil do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 11.463/84. Relator:João Carlos Pestana de Aguiar Silva. Decisão: 28/02/1985.DJ: s.d.In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 22, p. 252, jul./dez. 1985.