Revista Nº 22 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 22 - Págs 269-272

jul./dez. 1985.

HABEAS CORPUS Nº 9.159

<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 9.159

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 9.159

Autor

Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Ementa

A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAR A EXCEÇÃO DA VERDADE NÃO DETERMINA A RELATIVA AO HABEAS CORPUS IMPETRADO COM OBJETIVO PRECÍPUO DE TRANCAR A AÇÃO PENAL.COMPETENTE PARA AQUELE FIM ESTRITO, NEM POR ISSO SE CONVERTE O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM AUTORIDADE COATORA: ESTA CONTINUA A SER JUÍZO CRIMINAL QUE PROCESSA A AÇÃO E VAI JULGÁ-LA. SE SE TRATA DE CRIME A QUE NÃO É COMINADA PENA DE RECLUSÃO, A COMPETÊNCIA PARA O HABEAS CORPUS CABE AO E. 2º TRIBUNAL DA ALÇADA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Habeas Corpus nº 9.159. Relator: José Carlos Barbosa Moreira. Decisão: 07/11/1984.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 22, p. 269-272, jul./dez.1985.

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