Revista Nº 22 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 22 - Págs 273

jul./dez. 1985.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.296

CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.296

Artigo

CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.296

Autor

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Ementa

O JUÍZO QUE INDEFERE A INICIAL DE QUEIXA POR SER O CRIME IMPUTADO DE AÇÃO PÚBLICA (CP, ART. 142) E QUE DETERMINA SEJA O PROCESSO ENCAMINHADO À POLÍCIA PARA ABERTURA DO INQUÉRITO POLICIAL, TORNA-SE COMPETENTE PARA APRECIAR A HIPÓTESE.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiçado Estado do Rio de Janeiro. Conflito de Jurisdição nº 1.296.Relator: Raphael Cirigliano Filho.Decisão: 02/05/1985.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 22, p. 273, jul./dez1985.

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