Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jul./dez.1986.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL Nº 106.846 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL Nº 106.846 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PENAL. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA.PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 7.902/84.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário Criminal nº 106.846 / São Paulo. Relator: Aldir Passarinho. Decisão: 10/12/1985. DJ: 28/02/1986. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro,nº 24, p. 190-193, jul./dez. 1986.
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