Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jan./jun. 1987.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 105.665/ PARANÁ
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 105.665/ PARANÁ
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
CASAMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. DECADÊNCIA DO DIREITO À ANULAÇÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 105.665 / Paraná. Relator: Sydney Sanches.Decisão: 21/04/1987.DJ: 22/05/1987. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 25, p. 159-172, jan./jun. 1987.
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