Artigo das Pags 192-193

jan./jun. 1987.
RECURSO CRIMINAL Nº 565
Artigo
RECURSO CRIMINAL Nº 565
Autor
Tribunal de Alçada Criminal do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. É PARTE LEGÍTIMA PARA APELAR DA SENTENÇA, COM A QUAL SE CONFORMOU O MINISTÉRIO PÚBLICO, OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DAS PENAS APLICADAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 268, 271 E 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçada Criminal do Estado do Rio de Janeiro.Recurso Criminal nº 565.Relator: Rebello de Mendonça.Decisão: 13/11/1984.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 25, p. 192-193, jan./jun 1987.