Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jul./dez. 1987.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 99.221 / ESPÍRITO SANTO
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 99.221 / ESPÍRITO SANTO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
É POSSÍVEL A ADOÇÃO PLENA POR CASAL QUE JÁ POSSUA FILHOS LEGÍTIMOS, SE ATENDIDAS FOREM AS DEMAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS. A REVOGAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 4.655/65 É DE COMPREENDER-SE TER OCORRIDO, SE O NOVO CÓDIGO DE MENORES NÃO MANTEVE EXPRESSA, OU MESMO COMO RESULTANTE DO SEU CONTEXTO, A VEDAÇÃO ANTES EXISTENTE. APLICAÇÃO DO ART. 37 DO ATUAL CÓDIGO DE MENORES.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 99.221 / Espírito Santo. Relator: Aldir Passarinho. Decisão: 27/03/1987. DJ: 15/05/1987. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 26, p. 164-169, jul./dez. 1987.
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