Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jul./dez. 1987.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 45.484
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 45.484
Autor
Tribunal de Alçada Civil do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
SENTENÇA QUE SE APOIA NA PROVA DOS AUTOS. A DECISÃO ISOLADA DA E. 4ª CÂMARA DESTE TRIBUNAL DE ALÇADA CÍVEL NÃO PODE TER A FORÇA DE ANULAR PERÍCIA JÁ EFETIVADA EM DATA ANTERIOR À REFERIDA DECISÃO.RECURSOS DESPROVIDOS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçada Civil do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 45.484. Relator:Torres de Melo. Decisão: 07/08/1986.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 26, p. 172, jul./dez. 1987.
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