Revista Nº 26 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 26 FASE 2

jul./dez. 1987.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 45.484

26 Artigo

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 45.484

Artigo

APELAÇÃO CÍVEL Nº 45.484

Autor

Tribunal de Alçada Civil do Estado do Rio de Janeiro

Ementa

SENTENÇA QUE SE APOIA NA PROVA DOS AUTOS. A DECISÃO ISOLADA DA E. 4ª CÂMARA DESTE TRIBUNAL DE ALÇADA CÍVEL NÃO PODE TER A FORÇA DE ANULAR PERÍCIA JÁ EFETIVADA EM DATA ANTERIOR À REFERIDA DECISÃO.RECURSOS DESPROVIDOS.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Alçada Civil do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 45.484. Relator:Torres de Melo. Decisão: 07/08/1986.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 26, p. 172, jul./dez. 1987.