Revista Nº 26 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 26 - Págs 173-176

jul./dez. 1987.

HABEAS-CORPUS Nº 64.015/ RIO GRANDE DO SUL

<em>HABEAS-CORPUS</em> Nº 64.015/ RIO GRANDE DO SUL

Artigo

HABEAS-CORPUS Nº 64.015/ RIO GRANDE DO SUL

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS-CORPUS . ABUSO DE INCAPAZES. SE AS PROCURAÇÕES OUTORGADAS POR INSTRUMENTO PÚBLICO SE MOSTRAM IDÔNEAS A PRODUZIR EFEITOS JURÍDICOS EM PREJUÍZO DA OUTORGANTE INCAPAZ, NÃO HÁ NULIDADE A VICIAR O PROCESSO CRIMINAL POR FALTA DE PERÍCIA EM TAIS INSTRUMENTOS. HABEAS-CORPUS INDEFERIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso de Habeas-Corpus nº 64.015 / Rio Grande do Sul. Relator: Carlos Madeira. Decisão: 17/06/1986.DJ: 29/08/1986. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro,nº 26, p. 173-176, jul./dez. 1987.

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