Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jan./jun. 1988.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 115.105 / PARAÍBA
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 115.105 / PARAÍBA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
VENDA FEITA POR ASCENDENTE A UM DESCENDENTE, SEM CONSENTIMENTO DOS DEMAIS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 115.105 / Paraíba. Relator: Octavio Gallotti.Decisão: 14/06/1988. DJ: 03/06/1988. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 27, p. 172-177, jan./jun. 1988.
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Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (online version): ISSN | DOI nº
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