Artigo das pags 121-122

jan./jun. 1989.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 78.510
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 78.510
Autor
Tribunal de Alçada Civil do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. A MULHER CASADA, AINDA QUE INTIMADA DA PENHORA SOBRE OS BENS DO MARIDO, PODE, COMO TERCEIRO, DEFENDER, POR MEIO DE EMBARGOS, OS SEUS BENS PRÓPRIOS OU DESUA RESERVA, OS DA MEAÇÃO E OS DOTAIS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçada Civil do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 78.510. Relator:Marlan de Moraes Marinho. Decisão: 06/10/1988.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 29, p. 121-122, jan./jun. 1989.