Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jan./jun. 1989.
HABEAS-CORPUS Nº 66.649 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS-CORPUS Nº 66.649 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS-CORPUS. JÚRI. LIMITES DA APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas-Corpus nº 66.649 / Rio de Janeiro. Relator: Moreira Alves. Decisão: 06/12/1988. DJ: 10/03/1989. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 29, p. 123-125, jan./jun. 1989.
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