Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jan./jun. 1989.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.114
Artigo
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.114
Autor
Tribunal de Alçada Criminal do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA CRIMINAL. PEDIDO DE REABILITAÇÃO. REPEIDA A PRETENSÃO DE VÊ-LA CLASSIFICADA COMO INCIDENTE DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA COMETÊNCIA DO JUÍZO DA PRIMEIRA CONDENAÇÃO SE CONSTATADO TER SIDO O REQUERENTE CONDENADO MAIS DE UMA VEZ, EM JUÍZOS DIVERSOS. DESPROVIMENTO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçada Criminal do Estado do Rio de Janeiro. Conflito de Competência nº 1.114. Relator: Jorge Uchôa de Mendonça. Decisão: 04/05/1988. DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 29, p. 133-134, jan./jun. 1989.
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