Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jan./jun.1976.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 98.766
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 98.766
Autor
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Ementa
BENS COMUNS. LEI Nº 4.121, DE 1962: NÃO HÁ FALAR EM MEAÇÃO EXCUTÍVEL SE, EXCUTIDA UMA PARTE, A OUTRA EXSURGE COMO O TODO DOS BENS COMUNS, SUJEITOS A NOVA EXECUÇÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 98.766. Relator: Doraste Baptista. Decisão: 05/03/1975.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 03, p. 146-147, jan./jun.1976.
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