Artigo das Pags 147-148

jan./jun.1976.
RECLAMAÇÃO Nº 7.968
Artigo
RECLAMAÇÃO Nº 7.968
Autor
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Ementa
RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECORRÍVEL, NOS TERMOS ART. 522, DO ATUAL CÓD. DE PROC. CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Reclamação nº 7.968. Relator: Mauro Gouvêa Coelho. Decisão: 24/06/1974.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 03, p. 147-148, jan./jun.1976.