Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jan./jun.1976.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL Nº 82.276 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL Nº 82.276 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
JÚRI.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário Crimina lnº 82.276 / São Paulo. Relator: Cordeiro Guerra. Decisão: 07/05/1976.DJ: 27/08/1976. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 03, p. 177-182, jan./jun.1976.
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