Artigo das pags 187-191

jul./dez. 1989.
HABEAS-CORPUS Nº 66.156/ MATO GROSSO DO SUL
Artigo
HABEAS-CORPUS Nº 66.156/ MATO GROSSO DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
Júri. Desaforamento (art. 424 do CP Penal).
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas-Corpusnº 66.156 / Mato Grosso do Sul. Relator: Sydney Sanches. Decisão: 03/03/1989.DJ: 31/03/1989.In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 30, p. 187-191, jul./dez. 1989.