Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jan./jun. 1990.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 114.332/ PARANÁ
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 114.332/ PARANÁ
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 114.332 / Paraná. Relator: Francisco Rezek. Decisão: 05/04/1988.DJ: 06/05/1988. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 31, p. 155-158, jan./jun. 1990.
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