Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
jan./jun. 1990.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 82856
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 82856
Autor
Tribunal de Alçada Civil do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO PRPOSTA PELA COMPANHEIRA DA VÍTIMA CONTRA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM DECORRÊNCIA DE COLISÃO DE CARRO PARTICULAR COM VIATURA DA POLÍCIA MILITAR. IMPROCEDÊNCIA DECRETADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O FATO SE DEU POR CULPA EXCLUSIVA DA MOTORISTA DO VEÍCULO PARTICULAR, NO QUAL VIAJAVA A VÍTIMA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçada Civil do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 82856. Relator: Carlos Ferrari. Decisão: 21/02/1989.DJ: s.d.In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 31, p. 163-166, jan./jun. 1990.
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