Revista Nº 32 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 32 - Págs 174-175

jul./dez. 1990.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.926/88

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.926/88

Artigo

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.926/88

Autor

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Ementa

SEPARAÇÃO DE CORPOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR NÃO HAVER SIDO PROPOSTA A AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA CONCESSÃO E EFETIVAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR. ACERTO DA DECISÃO, DESPROVENDO-SE APELO ONDE SE PRETENDEU SOLUÇÃO DEFINITIVA DA CAUTELAR PARA, A PARTIR DAÍ, SER CONTADO PRAZO PARA PROMOVER AÇÃO DE DIVÓRCIO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2.926/88. Relator: Thiago Ribas Filho. Decisão: 04/10/1988. DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 32, p. 174-175, jul./dez. 1990.

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